Portas abertas
Justiça reverte decisão e autoriza abertura das agências bancárias no Estado
A medida foi do desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), autorizou na madrugada desta quinta-feira (4) a abertura de agências bancárias no Estado. Os estabelecimentos só deverão ser fechados caso seja confirmada oficialmente, pela Brigada Militar, a inexistência de policiamento nas ruas e de força supletiva (Força Nacional, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 11.473/07). No mesmo despacho, o magistrado permite o funcionamento interno das agências ou postos bancários, independente da existência ou não de policiamento.
A decisão atende parcialmente recursos apresentados por seis das oito instituições que foram proibidas de abrir suas agências nesta data – inclusive para expediente interno – pelo juiz Jorge Alberto Araújo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Considerando o anúncio de paralisação dos servidores da segurança pública neste dia e com o objetivo de não expor os funcionários dos bancos a elevado risco de violência, Araújo atendeu na tarde de quarta-feira o pedido de fechamento total dos estabelecimentos, formulado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários) e pela Federação dos Trabalhadores e Trabalhadores em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS).
Apesar de apenas seis bancos terem recorrido ao TRT-RS via mandado de segurança, o desembargador D'Ambroso destaca que sua decisão vale para todas as oito instituições abrangidas no processo: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banrisul, Banco Safra, Banco HSBC, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander (incluído posteriormente entre os réus). De todos eles, apenas o Itaú Unibanco e o Santander não recorreram da decisão de primeiro grau.
No despacho do mandado de segurança, D'Ambroso refere que contatou o Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar, recebendo a informação de que não há orientação do órgão para aquartelamento e paralisação das atividades nesta quinta-feira.
Conforme o magistrado, embora seja recomendável as agências bancárias não abrirem para atendimento ao público diante de possível falta de policiamento ostensivo, não há razões para o fechamento completo dos estabelecimentos, permitindo-se o trabalho interno dos empregados.
O desembargador também retirou a multa fixada pelo juiz de primeiro grau, de R$ 1 milhão por estabelecimento que descumprisse a ordem. Em vez da multa, D'Ambroso estabeleceu que, em caso de descumprimento, o superintendente estadual da entidade bancária será responsabilizado pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e/ou prevaricação (art. 319 do Código Penal).
As instituições envolvidas serão notificadas imediatamente pelos oficiais de Justiça, em regime de plantão.
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